A aplicação da Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, tem aplicação para todas as empresas que praticarem atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Como medida atenuante às severas sanções previstas, a própria Lei estabelece que as empresas que tenham um programa de Compliance implementado de acordo com seus riscos podem ter as penas reduzidas. A multa pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao ato lesivo. O fator de redução decorrente da existência efetiva de um programa de Compliance poderá ser de 1% a 4% do valor da multa.
Os dez pilares que compõe o programa de Compliance incluem:
- Patrocínio e Comprometimento da Diretoria
- Criação de políticas, procedimentos e controles
- Código de Conduta, Ética e Ouvidoria
- Canal de Denúncias e de Investigação
- Treinamento efetivo e comunicação
- Gestão e Avaliação de Riscos
- Atividades de Controles Internos
- Avaliação, monitoramento e auditoria contínua
- Monitoramento de terceiros
- Melhoria contínua
A PP&C tem expertise para assessorá-lo na implantação e acompanhamento dos programas de Compliance em conformidade com o estabelecido na Lei Anticorrupção.